Durante mais de dois anos, o brasileiro que se mudava para a Itália ouvia sempre a mesma resposta no balcão: a conversão da CNH estava suspensa. O acordo anterior, em vigor desde 13 de janeiro de 2018, havia deixado de valer.
Isso mudou. O novo acordo entre Itália e Brasil sobre reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação para fins de conversão, assinado em 15 de julho de 2024, durante a visita do presidente Sergio Mattarella ao Brasil, entrou em vigor em 28 de abril de 2025.
O prazo que quase ninguém menciona
O acordo tem duração de cinco anos e cessa de produzir efeitos em 28 de abril de 2030. Está escrito na circular da Direzione Generale per la Motorizzazione que o colocou em prática.
Não é detalhe burocrático. Quem se muda para a Itália em 2028 ou 2029 precisa saber que a janela existe e que ela fecha — a menos que haja renovação, que não é automática e dependeu, da última vez, de mais de dois anos de negociação.
A segunda janela, essa pessoal
Há um prazo que corre para cada pessoa, e é mais curto. Pela aplicação do artigo 4 do acordo, o titular de CNH brasileira só pode pedir a conversão se for residente na Itália há menos de seis anos no momento da apresentação do pedido.
A circular é explícita sobre a consequência: com seis anos ou mais de residência, o acordo não se aplica e o escritório da Motorizzazione não pode aceitar o pedido. A regra é recíproca — vale também para o italiano que pede conversão no Brasil.
O acordo anterior fixava quatro anos. A ampliação para seis é uma folga real, mas continua sendo um relógio que começa a correr no dia em que a residência anagráfica é registrada.
Quem pode pedir
- quem adquiriu residência anagráfica na Itália — sem residência registrada, não há pedido;
- quem tem a CNH em curso de validade, e não provisória;
- quem tem a idade prevista pela norma italiana para a categoria pedida;
- quem apresenta a certificação médica dos requisitos psicofísicos para a categoria.
Quem não pode
Duas exclusões derrubam pedidos que pareciam em ordem. Não se aceita conversão de CNH obtida depois de a pessoa já ter adquirido residência na Itália. E não se aceita conversão de carteira que, por sua vez, tenha sido obtida por conversão de um documento estrangeiro não conversível na Itália.
Também só se emitem, por conversão, carteiras das categorias A e B, nos dois países — ainda que a CNH de origem habilite outras categorias.
O que acontece no balcão
Além da documentação de praxe, exige-se a tradução oficial da CNH. E há um procedimento que explica a demora: o escritório da Motorizzazione solicita diretamente à autoridade brasileira informações sobre os dados da carteira a converter, por formulários bilíngues previstos no acordo.
Um ponto prático e tranquilizador: a CNH original só é recolhida no momento da entrega da carteira italiana, e não antes. O escritório fica com uma cópia enquanto o processo corre. Depois, a original é devolvida às representações diplomáticas do Brasil.
Há ainda uma autorização de tratamento de dados pessoais a assinar — exigida porque o Brasil não é destinatário de decisão de adequação da Comissão Europeia nos termos do regulamento europeu de proteção de dados, e o acordo precisou de uma disciplina própria para a transferência das informações.
O detalhe do modelo
Nem toda CNH serve. Uma carteira brasileira só é válida para conversão se estiver redigida em conformidade com um dos modelos constantes da lista anexa ao acordo. Quem tem documento antigo deve verificar esse ponto antes de reunir o resto da papelada.


