Uma dúvida frequente de quem é autorizado ao exercício temporário: isso dá direito a quê, exatamente? A autorização regional habilita a ser contratado — ela não cria um contrato, nem um tipo novo de vínculo.
Quem pode contratar
Estruturas sanitárias ou sociossanitárias, públicas ou privadas, com base no reconhecimento concedido pela região. Isso inclui aziende sanitárias do sistema público, hospitais privados, estruturas acreditadas e serviços sociossanitários.
O recrutamento parte da lista regional. Em outras palavras: a região autoriza e cadastra; a estrutura procura e contrata. Entre uma coisa e outra não há automatismo, e é importante dizer isso com todas as letras — estar autorizado não é estar empregado.
Com que contrato
A norma admite duas formas: libero-professionale, isto é, prestação autônoma, e lavoro subordinato, o vínculo de emprego. A escolha é da estrutura contratante e segue a prática do serviço.
A diferença não é só formal. O regime autônomo implica gestão própria de contribuição previdenciária e tributação, e não gera os mesmos direitos de um vínculo subordinado. Antes de assinar, vale entender em qual dos dois se está entrando.
Duração
A lei prevê expressamente que esses contratos podem ter duração superior a três meses e ser renovados. Na prática, a duração encontra um teto no próprio regime: ele vale até 31 de dezembro de 2027.
A parte migratória
Para profissionais que não são cidadãos da União Europeia, a norma determina que se apliquem, enquanto durar o regime, os artigos 27 e 27-quater do decreto legislativo 286/1998, o Testo Unico da Imigração. São os dispositivos de ingresso para trabalho em casos particulares — uma via distinta da cota anual do decreto flussi.
É um detalhe técnico com efeito prático grande: significa que a entrada desses profissionais não disputa a cota geral.


