O regime que permite a profissionais de saúde formados fora da Itália trabalhar no país antes de concluir o reconhecimento do título foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2025.
A regra é conhecida na Itália como esercizio temporaneo in deroga al riconoscimento delle qualifiche professionali sanitarie conseguite all’estero. Nasceu no artigo 13 do decreto-lei 18/2020, no início da pandemia, foi mantida pelo artigo 15 do decreto-lei 34/2023 e vem sendo estendida desde então.
O que a prorrogação muda, na prática
Nada no procedimento. O que muda é o tempo disponível: quem pretendia usar essa porta tinha, até agora, pouco mais de dois meses de prazo. Passa a ter dois anos.
A autorização não é concedida pelo governo central. Cada região italiana recebe os pedidos, verifica a documentação e inscreve os aprovados em uma lista própria, da qual as estruturas de saúde podem recrutar. É por isso que a documentação exigida e o canal de envio mudam de região para região.
A contratação pode se dar por estruturas sanitárias ou sociossanitárias, públicas ou privadas, em regime autônomo (libero-professionale) ou subordinado. A lei admite expressamente contratos com duração superior a três meses e sua renovação.
O que a prorrogação não faz
Não reconhece o diploma. A autorização regional permite exercer a profissão durante a vigência do regime, naquela região e naquele vínculo. Ela não equivale ao reconhecimento do título pelo Ministero della Salute, não inscreve ninguém na Ordem profissional de forma definitiva e não cria direito adquirido para depois de 31 de dezembro de 2027.
Essa distinção é a origem de boa parte dos problemas que aparecem depois. Quem entra pelo exercício temporário e não abre, em paralelo, o processo de reconhecimento, chega ao fim do prazo sem título reconhecido e sem o tempo que o processo exige.
A reação das entidades
A prorrogação não foi recebida sem resistência. A FNOMCeO, federação das Ordens dos Médicos, e a FNOPI, que reúne as Ordens de enfermagem, manifestaram-se publicamente contra, com o argumento de que o regime de exceção se prolonga sem que se definam regras estáveis de verificação de competência e de idioma. Sindicatos da categoria acompanharam a crítica.
O debate não é sobre a presença de profissionais estrangeiros no sistema italiano, que é hoje estrutural, mas sobre em que condições ela se dá.


