A autorização para o exercício temporário não é emitida pelo governo italiano, e sim por cada região. Isso significa que não existe uma lista única de documentos válida para o país inteiro — existe a lista da região onde você pretende trabalhar.
Ainda assim, há um núcleo comum. A Regione Piemonte publica um dos procedimentos mais detalhados e de leitura mais clara, e ele serve bem para entender o que esperar antes de consultar a sua região.
Quem apresenta o pedido
O próprio profissional. O texto do Piemonte é explícito: “I professionisti interessati devono presentare domanda, corredata dai seguenti documenti”. A estrutura de saúde entra depois, recrutando entre os profissionais já autorizados por provimento regional.
O que acompanha o pedido
- Cópia autenticada do diploma da profissão de saúde. No caso do OSS, a qualificação acompanhada do programa de formação, que precisa somar ao menos 1.000 horas — 500 teóricas e 500 práticas.
- Cópia autenticada da certidão de inscrição no conselho profissional do país de origem. Não é exigida do OSS. Onde não existir conselho profissional, entra em seu lugar a declaração de valor.
- Currículo em formato europeu, traduzido para o italiano.
- Cópia de documento de identidade válido, quando o pedido for assinado à mão.
- Para quem não é cidadão da União Europeia, cópia do permesso di soggiorno que habilite ao trabalho.
- O formulário de pedido da própria região.
A questão das traduções
Documentos redigidos em idioma estrangeiro precisam vir acompanhados de tradução em italiano. E não é qualquer tradução: ela deve ser certificada pela autoridade diplomática ou consular italiana no país que emitiu o documento, ou ser juramentada perante um tribunal italiano.
É o ponto que mais atrasa processos. Tradução feita por tradutor não habilitado, ou juramentada no Brasil sem a legalização adequada, costuma voltar.
O que acontece depois
Os pedidos considerados idôneos entram em uma lista regional. As estruturas de saúde — públicas, privadas ou acreditadas — recrutam a partir dela. A região não garante contratação, e não há prazo publicado para a análise.
No Piemonte, o prazo para o recrutamento acompanha o regime nacional e está, hoje, em 31 de dezembro de 2027, com a ressalva expressa “salvo proroghe successive”.


