Quem começa um processo de reconhecimento na Itália topa rapidamente com a expressão dichiarazione di valore in loco. É um dos documentos que mais atrasa processos, e quase sempre porque foi pedido tarde.
O que é
É uma declaração emitida pela representação diplomática ou consular italiana no país onde o título foi obtido. Nela, o consulado descreve o diploma: qual instituição emitiu, se ela é reconhecida pelo sistema educacional local, qual a duração e a natureza do curso, e que valor legal aquele título tem no país de origem.
A função é de tradução institucional. A autoridade italiana que vai analisar o pedido não conhece o sistema educacional brasileiro; a declaração de valor explica, em italiano e com a chancela do Estado italiano, o que está escrito naquele diploma.
O que ela não é
Não é reconhecimento. Não equipara o título ao italiano, não habilita a exercer a profissão e não substitui nenhuma etapa do procedimento. É documento de instrução do processo — informa, não decide.
A confusão é comum e cara: há quem obtenha a declaração e acredite ter concluído algo. Ela é o começo da papelada, não o fim.
Quem emite
A representação consular italiana com jurisdição sobre o território da instituição de ensino. No Brasil, isso significa que o consulado competente é o da circunscrição onde fica a universidade que emitiu o diploma — não necessariamente o da cidade onde você mora.
Cada consulado publica a própria lista de documentos, o próprio formulário e o próprio prazo. Alguns atendem por agendamento online, outros por correio.
Em que ordem fazer
A declaração de valor costuma vir depois da legalização dos documentos de origem e acompanhada da tradução. Fazer fora de ordem significa, na prática, refazer: um documento traduzido antes de legalizado frequentemente precisa ser traduzido de novo.
Como o procedimento varia de consulado para consulado, a única lista que vale é a do consulado competente para a sua universidade. Comece por ela.
Uma alternativa que existe
Para alguns procedimentos, o Comparability Statement emitido pelo CIMEA — o centro italiano de informação sobre mobilidade e equivalências acadêmicas — tem sido aceito no lugar da declaração de valor. Não é regra geral: depende do procedimento e da autoridade que recebe o pedido. Antes de optar por ele, confirme com o órgão de destino se aceita.


