Entre a chegada à Itália e a primeira semana de vida prática há dois documentos que destravam quase tudo o mais. Eles são confundidos com frequência, inclusive porque a tessera sanitaria traz o codice fiscale impresso.
O codice fiscale
É o código que identifica a pessoa física perante o fisco e a administração italiana. Sem ele não se assina contrato de trabalho, não se abre conta bancária, não se fecha contrato de aluguel, não se contrata linha telefônica.
É emitido pela Agenzia delle Entrate, gratuitamente. Quem já está na Itália pode solicitá-lo em qualquer escritório da agência, apresentando documento de identidade e, no caso de não comunitários, o documento que comprove a regularidade da permanência ou o recibo do pedido de permesso.
Quem ainda está no Brasil pode pedi-lo ao consulado italiano competente para a sua circunscrição. É um passo que vale antecipar: chegar com o codice fiscale em mãos encurta a primeira semana.
A tessera sanitaria
É outra coisa. Trata-se do cartão que comprova a inscrição no Servizio Sanitario Nazionale e dá acesso ao médico de família, às consultas e aos exames do sistema público.
A inscrição é feita na ASL — a unidade sanitária local — do território onde a pessoa reside. É nesse momento que se escolhe o medico di base. Emitida a inscrição, a tessera é enviada pelos Correios ao endereço cadastrado.
O direito à inscrição e a sua duração dependem do título de permanência e da situação de trabalho. Quem tem contrato de trabalho regular normalmente se inscreve de forma obrigatória; outras situações seguem regras próprias, e há casos de inscrição voluntária, mediante pagamento.
A ordem prática
Na sequência habitual: codice fiscale primeiro, porque é requisito de quase tudo; registro de residência no comune em seguida; e então a inscrição na ASL, que costuma pedir comprovação de residência.
Vale checar as regras da ASL específica antes de ir. A documentação exigida varia de território para território, e uma viagem perdida custa um dia.


