Quem acompanha o tema da imigração para a Itália conhece o decreto flussi: o instrumento que fixa, periodicamente, quantos trabalhadores estrangeiros podem entrar no país por trabalho, e em quais setores. É um sistema de cota, e a cota se esgota.
O artigo 27 do Testo Unico da Imigração — decreto legislativo 286/1998 — trata de outra coisa: ingressos fuori quota, para categorias particulares de trabalhadores, com autorização ao trabalho concedida independentemente dos limites numéricos.
Por que isso interessa à saúde
Porque a norma que prorrogou o exercício temporário até o fim de 2027 determina expressamente que, enquanto durar o regime, os artigos 27 e 27-quater do Testo Unico se apliquem ao pessoal médico e de enfermagem contratado nesses termos.
O efeito é relevante: a entrada desses profissionais não precisa aguardar a abertura do clique-day nem disputar as vagas da cota geral.
Como funciona o procedimento
A iniciativa é do empregador, não do profissional. É a estrutura contratante que apresenta o pedido de nulla osta al lavoro ao Sportello Unico per l’Immigrazione da província onde a atividade será exercida.
Concedido o nulla osta, o profissional solicita o visto de ingresso no consulado italiano competente no país de residência. Chegando à Itália, tem prazo para requerer o permesso di soggiorno correspondente.
O que o artigo 27 não faz
Não dispensa documentação, não acelera prazo garantido e não substitui o requisito profissional. O profissional continua precisando da autorização regional ao exercício temporário — ou do reconhecimento do título, conforme o caso — e de um contrato.
A via fora da cota resolve um gargalo específico: o numérico. Os demais permanecem.


